2 Dúvidas que você tem sobre o processo de inventário

Primeiramente, o inventário é o procedimento realizado para transmitir aos herdeiros os bens deixados pelo falecimento de uma pessoa. Ou seja, deve ser aberto após o falecimento.

Prazo para abertura do inventário

Para evitar multa, o inventário deve ser aberto até 2 meses após o falecimento. Ele pode ser iniciado apenas com a apresentação da certidão de óbito, mas é importante ter conhecimento dos bens deixados pelo falecido.

Preciso da autorização dos meus irmãos para abrir o inventário?

Não. Você pode abrir o inventário mesmo sem a autorização ou participação de todos os herdeiros. Caso algum irmão não queira participar, o inventário será necessariamente judicial — não poderá ser feito em tabelionato de notas.

Quando o inventário for aberto, o juiz citará todos os herdeiros, que poderão manifestar interesse ou não. A falta de manifestação não impede a continuidade do inventário nem a partilha dos bens. É importante destacar que o herdeiro que não participar não perde sua parte na herança, a menos que faça uma renúncia expressa.


Quais são os custos do inventário?

Os principais custos são:

  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)

  • Emolumentos do cartório de notas ou custas judiciais

  • Certidões

  • Taxas de registro na matrícula do imóvel

ITCMD

O ITCMD é obrigatório, salvo em casos de isenção quando o valor da herança não ultrapassa R$ 42.316,20. O imposto é proporcional ao valor da herança e varia conforme o estado.

No Rio Grande do Sul, as alíquotas aplicadas são:

  • 3% para heranças de R$ 42.316,20 a R$ 211.581,00

  • 4% para heranças de R$ 211.581,00 a R$ 634.743,00

  • 5% para heranças de R$ 634.743,00 a R$ 1.057.905,00

  • 6% para heranças acima de R$ 1.057.905,00

Primeiramente, o inventário é o procedimento realizado para transmitir aos herdeiros os bens deixados pelo falecimento de uma pessoa. Ou seja, deve ser aberto após o falecimento.

Prazo para abertura do inventário

Para evitar multa, o inventário deve ser aberto até 2 meses após o falecimento. Ele pode ser iniciado apenas com a apresentação da certidão de óbito, mas é importante ter conhecimento dos bens deixados pelo falecido.

Preciso da autorização dos meus irmãos para abrir o inventário?

Não. Você pode abrir o inventário mesmo sem a autorização ou participação de todos os herdeiros. Caso algum irmão não queira participar, o inventário será necessariamente judicial — não poderá ser feito em tabelionato de notas.

Quando o inventário for aberto, o juiz citará todos os herdeiros, que poderão manifestar interesse ou não. A falta de manifestação não impede a continuidade do inventário nem a partilha dos bens. É importante destacar que o herdeiro que não participar não perde sua parte na herança, a menos que faça uma renúncia expressa.


Quais são os custos do inventário?

Os principais custos são:

  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)

  • Emolumentos do cartório de notas ou custas judiciais

  • Certidões

  • Taxas de registro na matrícula do imóvel

ITCMD

O ITCMD é obrigatório, salvo em casos de isenção quando o valor da herança não ultrapassa R$ 42.316,20. O imposto é proporcional ao valor da herança e varia conforme o estado.

No Rio Grande do Sul, as alíquotas aplicadas são:

  • 3% para heranças de R$ 42.316,20 a R$ 211.581,00

  • 4% para heranças de R$ 211.581,00 a R$ 634.743,00

  • 5% para heranças de R$ 634.743,00 a R$ 1.057.905,00

  • 6% para heranças acima de R$ 1.057.905,00

Emolumentos no tabelionato de notas (inventário extrajudicial)

O valor da escritura pública varia de acordo com o valor da herança (progressivo). No Rio Grande do Sul, os valores são:

Valor da Herança (R$)Emolumentos (R$)
0,01 a 2.003,30179,90
60.096,11 a 80.127,90588,10
100.160,11 a 120.191,80749,10
160.255,81 a 200.319,801.030,80
240.383,81 a 280.447,601.352,40
320.511,51 a 360.757,501.674,90
480.767,41 a 520.831,402.317,90
Acima de 1.001.598,904.425,70

Importante: O inventário extrajudicial (em tabelionato) só pode ser feito quando não há divergências entre os herdeiros quanto à partilha dos bens. Havendo discordância, o processo deverá ser judicial, com decisão de juiz.

Custos do inventário judicial no Rio Grande do Sul

O custo é de 2,5% sobre o valor da herança, valor atualizado desde janeiro de 2022.

Caso algum herdeiro não tenha condições financeiras para arcar com as custas, pode requerer justiça gratuita, mesmo que o patrimônio seja valioso.


Outros custos

  • Certidões, como certidão negativa de inventário

  • Cópias de documentos, se necessárias

  • Taxas para registro do inventário na matrícula do imóvel


Considerações finais

Estas são as dúvidas mais frequentes ao abrir um inventário. Por isso, é fundamental contar com o acompanhamento de um advogado especializado durante todo o procedimento, garantindo segurança e agilidade no processo.

Dr. Olavo Moura é advogado especializado, reconhecido por sua atuação ética, estratégica e comprometida com os interesses de seus clientes. Com sólida formação jurídica e experiência em consultoria e contencioso, destaca-se pela busca constante por soluções eficazes e personalizadas.