Primeiramente, o inventário é o procedimento realizado para transmitir aos herdeiros os bens deixados pelo falecimento de uma pessoa. Ou seja, deve ser aberto após o falecimento.
Para evitar multa, o inventário deve ser aberto até 2 meses após o falecimento. Ele pode ser iniciado apenas com a apresentação da certidão de óbito, mas é importante ter conhecimento dos bens deixados pelo falecido.
Não. Você pode abrir o inventário mesmo sem a autorização ou participação de todos os herdeiros. Caso algum irmão não queira participar, o inventário será necessariamente judicial — não poderá ser feito em tabelionato de notas.
Quando o inventário for aberto, o juiz citará todos os herdeiros, que poderão manifestar interesse ou não. A falta de manifestação não impede a continuidade do inventário nem a partilha dos bens. É importante destacar que o herdeiro que não participar não perde sua parte na herança, a menos que faça uma renúncia expressa.
Os principais custos são:
ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
Emolumentos do cartório de notas ou custas judiciais
Certidões
Taxas de registro na matrícula do imóvel
O ITCMD é obrigatório, salvo em casos de isenção quando o valor da herança não ultrapassa R$ 42.316,20. O imposto é proporcional ao valor da herança e varia conforme o estado.
No Rio Grande do Sul, as alíquotas aplicadas são:
3% para heranças de R$ 42.316,20 a R$ 211.581,00
4% para heranças de R$ 211.581,00 a R$ 634.743,00
5% para heranças de R$ 634.743,00 a R$ 1.057.905,00
6% para heranças acima de R$ 1.057.905,00
Primeiramente, o inventário é o procedimento realizado para transmitir aos herdeiros os bens deixados pelo falecimento de uma pessoa. Ou seja, deve ser aberto após o falecimento.
Para evitar multa, o inventário deve ser aberto até 2 meses após o falecimento. Ele pode ser iniciado apenas com a apresentação da certidão de óbito, mas é importante ter conhecimento dos bens deixados pelo falecido.
Não. Você pode abrir o inventário mesmo sem a autorização ou participação de todos os herdeiros. Caso algum irmão não queira participar, o inventário será necessariamente judicial — não poderá ser feito em tabelionato de notas.
Quando o inventário for aberto, o juiz citará todos os herdeiros, que poderão manifestar interesse ou não. A falta de manifestação não impede a continuidade do inventário nem a partilha dos bens. É importante destacar que o herdeiro que não participar não perde sua parte na herança, a menos que faça uma renúncia expressa.
Os principais custos são:
ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
Emolumentos do cartório de notas ou custas judiciais
Certidões
Taxas de registro na matrícula do imóvel
O ITCMD é obrigatório, salvo em casos de isenção quando o valor da herança não ultrapassa R$ 42.316,20. O imposto é proporcional ao valor da herança e varia conforme o estado.
No Rio Grande do Sul, as alíquotas aplicadas são:
3% para heranças de R$ 42.316,20 a R$ 211.581,00
4% para heranças de R$ 211.581,00 a R$ 634.743,00
5% para heranças de R$ 634.743,00 a R$ 1.057.905,00
6% para heranças acima de R$ 1.057.905,00
O valor da escritura pública varia de acordo com o valor da herança (progressivo). No Rio Grande do Sul, os valores são:
| Valor da Herança (R$) | Emolumentos (R$) |
|---|---|
| 0,01 a 2.003,30 | 179,90 |
| 60.096,11 a 80.127,90 | 588,10 |
| 100.160,11 a 120.191,80 | 749,10 |
| 160.255,81 a 200.319,80 | 1.030,80 |
| 240.383,81 a 280.447,60 | 1.352,40 |
| 320.511,51 a 360.757,50 | 1.674,90 |
| 480.767,41 a 520.831,40 | 2.317,90 |
| Acima de 1.001.598,90 | 4.425,70 |
Importante: O inventário extrajudicial (em tabelionato) só pode ser feito quando não há divergências entre os herdeiros quanto à partilha dos bens. Havendo discordância, o processo deverá ser judicial, com decisão de juiz.
O custo é de 2,5% sobre o valor da herança, valor atualizado desde janeiro de 2022.
Caso algum herdeiro não tenha condições financeiras para arcar com as custas, pode requerer justiça gratuita, mesmo que o patrimônio seja valioso.
Certidões, como certidão negativa de inventário
Cópias de documentos, se necessárias
Taxas para registro do inventário na matrícula do imóvel
Estas são as dúvidas mais frequentes ao abrir um inventário. Por isso, é fundamental contar com o acompanhamento de um advogado especializado durante todo o procedimento, garantindo segurança e agilidade no processo.
Dr. Olavo Moura é advogado especializado, reconhecido por sua atuação ética, estratégica e comprometida com os interesses de seus clientes. Com sólida formação jurídica e experiência em consultoria e contencioso, destaca-se pela busca constante por soluções eficazes e personalizadas.